A decisão contra norma do Conselho Federal de Medicina foi concedida pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região depois de pedido do Movimento Inovação Digital
“A realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica”, afirmou o juiz Bruno Anderson Santos da Silva
O TRF-1 (Tribunal Federal Regional da 1ª Região) suspendeu na 2ª feira (4.nov.2024) a medida do CFM (Conselho Federal de Medicina) que torna obrigatório para médicos o uso da plataforma Atesta CFM para o gerenciamento, o armazenamento e a emissão de atestados médicos em um banco de dados do próprio conselho.
A resolução do CFM indica a plataforma como “oficial e obrigatória para emissão e gerenciamento de atestados médicos” em todo Brasil. Segundo o juiz Bruno Anderson Santos da Silva, no entanto, a exigência da CFM invadiu a competência da União. Eis a íntegra da decisão (PDF – 59,9 kB).
Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-justica/juiz-suspende-exigencia-de-plataforma-do-cfm-para-atestado-medico/)
Fonte: Poder360, 05/11/2024
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